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1036281-83.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 2.760,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 16:08

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/05/2023, 00:53

Recebidos os autos

18/05/2023, 00:53

Arquivado Definitivamente

18/05/2023, 00:53

Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 18/04/2023 23:59.

19/04/2023, 05:26

Decorrido prazo de ZENALDO APODACA em 18/04/2023 23:59.

19/04/2023, 05:26

Publicado Sentença em 31/03/2023.

31/03/2023, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023

31/03/2023, 00:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036281-83.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. RECONVINTE: ZENALDO APODACA Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado

30/03/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/03/2023, 13:14

Expedição de Outros documentos

29/03/2023, 13:14

Juntada de Projeto de sentença

29/03/2023, 13:14

Conclusos para decisão

17/03/2023, 13:35

Ato ordinatório praticado

17/03/2023, 13:34

Juntada de Petição de petição

06/02/2023, 18:52
Documentos
Sentença
29/11/2022, 13:39
Execução de cumprimento de sentença
12/12/2022, 18:31
Sentença
29/03/2023, 13:14