Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1001910-07.2021.8.11.0041

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 11.618,50
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

27/04/2023, 15:40

Arquivado Definitivamente

01/03/2023, 15:34

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/02/2023 23:59.

01/03/2023, 06:33

Decorrido prazo de GENAIR MORENO MELLO DA CRUZ em 28/02/2023 23:59.

01/03/2023, 06:33

Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.

16/02/2023, 01:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023

16/02/2023, 01:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1001910-07.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 14 de fevereiro de 2023. GLAUCIA CALAZANS BARREIRA Assinado Digitalmente

15/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

14/02/2023, 12:16

Juntada de certidão

14/02/2023, 10:37

Juntada de preparo recursal / custas isentos

14/02/2023, 10:37

Juntada de decisão

14/02/2023, 10:37

Juntada de intimação

14/02/2023, 10:37

Devolvidos os autos

14/02/2023, 10:37

Juntada de certidão do trânsito em julgado

14/02/2023, 10:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Pelo exposto, com fulcro no art. 932, IV, “a” e “b” do CPC, nego provimento ao recurso, mantendo intocada a r. sentença apelada. Considerando a regra do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Custas recursais pelo apelante, observada a regra do art. 98, §3º, do CPC. Intime-se e, cumpridas as providências de praxe, arquive-se. Cuiabá, 18 de janeiro de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator

19/01/2023, 00:00
Documentos
Decisão
28/01/2021, 16:39
Despacho
03/02/2021, 11:14
Ato Ordinatório
23/08/2021, 18:13
Sentença
03/09/2022, 23:37
Recurso de sentença
27/09/2022, 12:47
Ato Ordinatório
17/10/2022, 14:04
Decisão
18/01/2023, 18:17
Ato Ordinatório
14/02/2023, 12:16