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1013758-12.2022.8.11.0055
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 44.705,94
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/03/2023, 10:58Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
23/03/2023, 14:49Recebidos os autos
23/03/2023, 14:49Realizado cálculo de custas
23/03/2023, 14:49Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
23/03/2023, 09:32Recebidos os Autos pela Contadoria
23/03/2023, 09:32Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/03/2023, 17:18Recebidos os autos
22/03/2023, 17:18Arquivado Definitivamente
22/03/2023, 17:18Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
22/03/2023, 17:09Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 11:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1013758-12.2022.8.11.0055.. REQUERENTE: FABIANA GRAMULHA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos, Trata-se de ação de declaratória de nulidade contratual c/c danos materiais e morais e pedido de antecipação da tutela de urgência ajuizada em 26 de setembro de 2022 por Fabiana Gramulha em face de Banco Daycoval S/A, ambos devidamente qualificados. Em despacho de Id. n.° 97722974 foi facultado a parte autora com
16/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/02/2023, 15:42Indeferida a petição inicial
15/02/2023, 15:42Conclusos para decisão
14/02/2023, 12:49Documentos
Despacho
•06/10/2022, 17:56
Decisão
•04/11/2022, 17:39
Sentença
•15/02/2023, 15:42