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1000028-54.2023.8.11.0036

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/03/2023, 09:42

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

31/03/2023, 09:28

Recebidos os autos

31/03/2023, 09:28

Arquivado Definitivamente

31/03/2023, 09:28

Transitado em Julgado em 31/03/2023

31/03/2023, 09:28

Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL MIRANDA em 30/03/2023 23:59.

31/03/2023, 02:31

Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL MIRANDA em 22/03/2023 23:59.

23/03/2023, 04:32

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/03/2023 23:59.

23/03/2023, 04:32

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/03/2023 23:59.

23/03/2023, 04:32

Publicado Sentença em 01/03/2023.

01/03/2023, 03:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023

01/03/2023, 03:10

Juntada de Petição de petição

28/02/2023, 09:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos n. 1000028-54.2023.8.11.0036 Sentença Vistos etc, Trata-se de ação revisional aforada por ALESSANDRA LEAL MIRANDA contra BANCO DAYCOVAL S/A, com relação a contrato de aquisição de cartão de crédito celebrado entre as partes. Em decisão de ID 107728594, foi apontada a inépcia da petição inicial com relação ao descumprimento do disposto no art. 330, § 2º, do CPC, ou seja, o dever de discriminar, na petição inicial, as obrigações contratuais, que pretende a autora controverter. Intimada, a pa

28/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/02/2023, 16:24

Expedição de Outros documentos

27/02/2023, 16:24
Documentos
Despacho
19/01/2023, 13:52
Sentença
27/02/2023, 16:24