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1000028-54.2023.8.11.0036
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/03/2023, 09:42Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/03/2023, 09:28Recebidos os autos
31/03/2023, 09:28Arquivado Definitivamente
31/03/2023, 09:28Transitado em Julgado em 31/03/2023
31/03/2023, 09:28Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL MIRANDA em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 02:31Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL MIRANDA em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 04:32Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 04:32Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 04:32Publicado Sentença em 01/03/2023.
01/03/2023, 03:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 03:10Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 09:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos n. 1000028-54.2023.8.11.0036 Sentença Vistos etc, Trata-se de ação revisional aforada por ALESSANDRA LEAL MIRANDA contra BANCO DAYCOVAL S/A, com relação a contrato de aquisição de cartão de crédito celebrado entre as partes. Em decisão de ID 107728594, foi apontada a inépcia da petição inicial com relação ao descumprimento do disposto no art. 330, § 2º, do CPC, ou seja, o dever de discriminar, na petição inicial, as obrigações contratuais, que pretende a autora controverter. Intimada, a pa
28/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 16:24Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 16:24Documentos
Despacho
•19/01/2023, 13:52
Sentença
•27/02/2023, 16:24