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1045314-97.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
13/03/2024, 14:04Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/04/2023, 01:18Recebidos os autos
30/04/2023, 01:18Publicado Sentença em 03/04/2023.
03/04/2023, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045314-97.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: SALMA MIKAELA DE QUEIROZ OLIVEIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a condenação da presente ação se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstra
31/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 16:43Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 16:36Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2023, 16:36Conclusos para decisão
27/02/2023, 14:45Juntada de Petição de manifestação
14/02/2023, 07:43Publicado Intimação em 10/02/2023.
10/02/2023, 10:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
10/02/2023, 10:22Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
09/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
08/02/2023, 17:36Documentos
Despacho
•21/07/2022, 15:34
Decisão
•05/08/2022, 18:57
Sentença
•19/01/2023, 13:52
Manifestação
•07/02/2023, 15:49
Sentença
•30/03/2023, 16:36