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1052498-07.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/03/2024, 10:34

Recebidos os autos

15/05/2023, 01:36

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/05/2023, 01:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023

18/04/2023, 02:05

Publicado Sentença em 18/04/2023.

18/04/2023, 02:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1052498-07.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: KAREN LUENE RODRIGUES DA SILVA, LUCAS GABRIEL RODRIGUES PASQUARELLI EXECUTADA: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da ob

17/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

14/04/2023, 16:38

Expedição de Outros documentos

14/04/2023, 14:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/04/2023, 14:50

Conclusos para decisão

13/03/2023, 14:34

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 07/03/2023 23:59.

12/03/2023, 05:00

Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença

02/03/2023, 09:56

Juntada de Petição de manifestação

28/02/2023, 10:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.

14/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/02/2023, 15:09
Documentos
Sentença
19/01/2023, 13:52
Execução de cumprimento de sentença
13/02/2023, 10:49
Manifestação
28/02/2023, 10:35
Execução de cumprimento de sentença
02/03/2023, 09:56
Sentença
14/04/2023, 14:50