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1002150-48.2023.8.11.0001
Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 12.168,60
Orgao julgador
GABINETE 1. PRIMEIRA TURMA
Processos relacionados
Partes do Processo
EWERTON BRITO DA CRUZ
CPF 046.***.***-81
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
29/09/2023, 17:45Baixa Definitiva
29/09/2023, 17:45Transitado em Julgado em 26/09/2023
29/09/2023, 17:11Decorrido prazo de EWERTON BRITO DA CRUZ em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 01:03Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 01:03Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 13:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 01:11Publicado Decisão em 31/08/2023.
31/08/2023, 01:11Expedição de Outros documentos
29/08/2023, 10:22Conhecido em parte o recurso de EWERTON BRITO DA CRUZ - CPF: 046.909.061-81 (RECORRENTE) e não-provido
29/08/2023, 10:22Conclusos para despacho
01/08/2023, 16:20Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2023, 15:56Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
01/08/2023, 15:56Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 18:57Recebidos os autos
16/06/2023, 07:25Documentos
Sentença
•19/04/2023, 16:42
Decisão
•15/06/2023, 14:02
Despacho
•31/07/2023, 18:57
Decisão
•29/08/2023, 10:22