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1002167-84.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/08/2023, 18:15

Recebidos os autos

06/04/2023, 01:29

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/04/2023, 01:29

Juntada de Petição de petição

30/03/2023, 16:58

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/03/2023 23:59.

22/03/2023, 13:39

Decorrido prazo de NAGYLA ALVES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.

22/03/2023, 13:39

Decorrido prazo de LUIS FELIPE SAMPAIO WERNER em 21/03/2023 23:59.

22/03/2023, 13:39

Publicado Sentença em 07/03/2023.

07/03/2023, 00:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023

07/03/2023, 00:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1002167-84.2023.8.11.0001. RECLAMANTE: LUIS FELIPE SAMPAIO WERNER e outros RECLAMADO(A): LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos. A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas. Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos int

06/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

03/03/2023, 11:35

Expedição de Outros documentos

03/03/2023, 11:35

Homologada a Transação

03/03/2023, 11:35

Conclusos para julgamento

01/03/2023, 13:41

Audiência de conciliação cancelada em/para 21/03/2023 17:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

01/03/2023, 13:39
Documentos
Sentença
03/03/2023, 11:35