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1002167-84.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/08/2023, 18:15Recebidos os autos
06/04/2023, 01:29Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/04/2023, 01:29Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 16:58Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 13:39Decorrido prazo de NAGYLA ALVES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 13:39Decorrido prazo de LUIS FELIPE SAMPAIO WERNER em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 13:39Publicado Sentença em 07/03/2023.
07/03/2023, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1002167-84.2023.8.11.0001. RECLAMANTE: LUIS FELIPE SAMPAIO WERNER e outros RECLAMADO(A): LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos. A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas. Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos int
06/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
03/03/2023, 11:35Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 11:35Homologada a Transação
03/03/2023, 11:35Conclusos para julgamento
01/03/2023, 13:41Audiência de conciliação cancelada em/para 21/03/2023 17:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
01/03/2023, 13:39Documentos
Sentença
•03/03/2023, 11:35