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1034288-79.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/06/2023, 16:55Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/05/2023, 11:15Recebidos os autos
19/05/2023, 11:15Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 12:47Transitado em Julgado em 12/05/2023
12/05/2023, 12:47Decorrido prazo de ESTEFANIA ROCA FERREIRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 12:46Publicado Sentença em 17/04/2023.
17/04/2023, 02:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 01:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1034288-79.2022.8.11.0041.. REQUERENTE: ESTEFANIA ROCA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A I Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Nulidade Contratual e Restituição e Indenização por Danos Morais com
14/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/04/2023, 15:33Indeferida a petição inicial
13/04/2023, 15:33Conclusos para julgamento
10/04/2023, 11:48Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 11:47Decorrido prazo de ESTEFANIA ROCA FERREIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 01:44Decorrido prazo de ESTEFANIA ROCA FERREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 12:23Documentos
Decisão
•13/09/2022, 14:46
Decisão
•19/01/2023, 16:14
Sentença
•13/04/2023, 15:33