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1034288-79.2022.8.11.0041

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/06/2023, 16:55

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/05/2023, 11:15

Recebidos os autos

19/05/2023, 11:15

Arquivado Definitivamente

12/05/2023, 12:47

Transitado em Julgado em 12/05/2023

12/05/2023, 12:47

Decorrido prazo de ESTEFANIA ROCA FERREIRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 12:46

Publicado Sentença em 17/04/2023.

17/04/2023, 02:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023

16/04/2023, 01:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1034288-79.2022.8.11.0041.. REQUERENTE: ESTEFANIA ROCA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A I Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Nulidade Contratual e Restituição e Indenização por Danos Morais com

14/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/04/2023, 15:33

Indeferida a petição inicial

13/04/2023, 15:33

Conclusos para julgamento

10/04/2023, 11:48

Ato ordinatório praticado

10/04/2023, 11:47

Decorrido prazo de ESTEFANIA ROCA FERREIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 01:44

Decorrido prazo de ESTEFANIA ROCA FERREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 12:23
Documentos
Decisão
13/09/2022, 14:46
Decisão
19/01/2023, 16:14
Sentença
13/04/2023, 15:33