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1048218-67.2022.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 55.452,32
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/03/2023, 14:05

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/02/2023, 12:18

Recebidos os autos

15/02/2023, 12:18

Transitado em Julgado em 09/03/2023

15/02/2023, 12:18

Publicado Sentença em 10/02/2023.

10/02/2023, 10:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

10/02/2023, 10:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1048218-67.2022.8.11.0041.. REU: GERALDO GOMES ROSA - ME I AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência

09/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

08/02/2023, 18:14

Expedição de Outros documentos

08/02/2023, 18:14

Expedição de Outros documentos

08/02/2023, 18:14

Extinto o processo por desistência

08/02/2023, 18:14

Conclusos para julgamento

08/02/2023, 13:16

Juntada de Petição de petição

25/01/2023, 09:52

Publicado Decisão em 23/01/2023.

24/01/2023, 07:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023

21/01/2023, 16:21
Documentos
Decisão
19/01/2023, 16:35
Sentença
08/02/2023, 18:14