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1045562-97.2021.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2021
Valor da Causa
R$ 14.368,54
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 12:53Juntada de Petição de petição
27/05/2025, 13:27Juntada de Certidão
01/09/2023, 13:29Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/07/2023, 00:37Recebidos os autos
08/07/2023, 00:37Juntada de Petição de manifestação
21/06/2023, 11:07Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 18:52Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 21:36Decorrido prazo de JCNS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 21:36Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 21:36Juntada de Petição de manifestação
11/05/2023, 17:45Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 01:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045562-97.2021.8.11.0001.. REQUERENTE: JOAO NUNES BRAGA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., JCNS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.
25/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 13:03Documentos
Decisão
•10/05/2022, 21:56
Sentença
•30/07/2022, 21:06
Sentença
•12/12/2022, 16:49
Sentença
•24/04/2023, 13:02