Voltar para busca
1015718-65.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 12.441,90
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/05/2023, 18:27Recebidos os autos
04/05/2023, 00:43Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/05/2023, 00:43Arquivado Definitivamente
03/04/2023, 13:44Juntada de Alvará
03/04/2023, 13:42Decorrido prazo de ENEDINA MYRELLE DE LIMA FREITAS DE BARROS em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 06:52Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 06:52Publicado Decisão em 17/03/2023.
17/03/2023, 01:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1015718-65.2022.8.11.0002.. RECORRENTE: ENEDINA MYRELLE DE LIMA FREITAS DE BARROS RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos e etc. A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor. Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art
16/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/03/2023, 13:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/03/2023, 13:50Conclusos para decisão
15/03/2023, 07:35Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 12:00Publicado Intimação em 08/03/2023.
08/03/2023, 00:39Documentos
Despacho
•30/07/2022, 19:16
Sentença
•29/09/2022, 08:59
Despacho
•27/10/2022, 14:41
Decisão
•01/12/2022, 12:45
Decisão
•19/01/2023, 20:03
Execução de cumprimento de sentença
•17/02/2023, 10:18
Decisão
•15/03/2023, 13:50