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1039408-29.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.797,11
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 16:06

Recebidos os autos

30/05/2023, 01:04

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/05/2023, 01:04

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 11:48

Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 11:48

Decorrido prazo de AGUIA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 11:48

Arquivado Definitivamente

28/04/2023, 14:14

Juntada de Petição de manifestação

28/04/2023, 12:19

Publicado Intimação em 28/04/2023.

28/04/2023, 01:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023

28/04/2023, 01:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039408-29.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: LUCENIR VANNI RANGEL EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., AGUIA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Intimação - SENTENÇA Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Isso porque apesar do pleito da exequente no sentido de cobrança de honorários advocatícios com bas

27/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/04/2023, 14:06

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/04/2023, 23:30

Juntada de Petição de manifestação

05/04/2023, 17:33

Juntada de Petição de manifestação

05/04/2023, 14:23
Documentos
Decisão
13/06/2022, 18:48
Despacho
23/06/2022, 15:05
Despacho
15/08/2022, 16:57
Sentença
19/01/2023, 22:47
Execução de cumprimento de sentença
09/02/2023, 11:24
Sentença
25/04/2023, 23:30