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1026291-68.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.819,32
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
ANDRE LUIZ SANTOS NASCIMENTO
CPF 006.***.***-40
VC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
NESTE ATO REPRESENTADA PELA AGENCIA DE VIAGENS FRANQUEADA MF AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
CVC BRASIL OPERADORA DE VIAGENS
Advogados / Representantes
VINICIUS YULE PARDI
OAB/MT 23293•Representa: ATIVO
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 76703•Representa: PASSIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA
OAB/RJ 49600•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/08/2023, 12:05Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/02/2023, 00:38Recebidos os autos
20/02/2023, 00:38Publicado Sentença em 24/01/2023.
24/01/2023, 11:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 11:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1026291-68.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: ANDRE LUIZ SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO(A): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. e outros SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância da parte reclamante quanto aos valores depositados (id 92221759 e 104972289). Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento dos valores (id 92221759 e 104972289) em favor do autor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230119140
23/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
20/01/2023, 14:31Expedição de Outros documentos
20/01/2023, 10:39Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/01/2023, 10:39Conclusos para decisão
16/01/2023, 13:19Juntada de Petição de manifestação
26/12/2022, 19:52Juntada de Petição de manifestação
20/12/2022, 08:26Expedição de Outros documentos
19/12/2022, 18:10Proferido despacho de mero expediente
19/12/2022, 18:10Conclusos para decisão
15/12/2022, 14:28Documentos
Sentença
•30/06/2022, 16:44
Documento de comprovação
•06/07/2022, 13:02
Manifestação
•31/08/2022, 13:23
Decisão
•06/09/2022, 12:55
Documento de comprovação
•04/10/2022, 16:09
Documento de comprovação
•04/10/2022, 16:09
Acórdão
•07/10/2022, 18:04
Despacho
•13/12/2022, 14:52
Despacho
•19/12/2022, 18:10
Sentença
•20/01/2023, 10:39