Voltar para busca
1053758-22.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 14:25Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/08/2023, 02:53Recebidos os autos
20/08/2023, 02:53Arquivado Definitivamente
18/07/2023, 16:45Transitado em Julgado em 06/07/2023
18/07/2023, 16:45Juntada de Alvará
18/07/2023, 16:44Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
06/07/2023, 10:41Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:56Decorrido prazo de LEIZE SANTOS DE ALMEIDA PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:56Decorrido prazo de LEIZE SANTOS DE ALMEIDA PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:55Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:55Publicado Sentença em 03/07/2023.
04/07/2023, 11:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
01/07/2023, 00:56Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/06/2023, 13:24Expedição de Outros documentos
29/06/2023, 13:24Documentos
Sentença
•02/12/2022, 12:10
Decisão
•20/01/2023, 10:51
Decisão
•27/01/2023, 14:15
Decisão
•30/04/2023, 21:30
Execução de cumprimento de sentença
•26/05/2023, 07:23
Sentença
•29/06/2023, 13:24
Execução de cumprimento de sentença
•06/07/2023, 10:41