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1053758-22.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/08/2023, 14:25

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/08/2023, 02:53

Recebidos os autos

20/08/2023, 02:53

Arquivado Definitivamente

18/07/2023, 16:45

Transitado em Julgado em 06/07/2023

18/07/2023, 16:45

Juntada de Alvará

18/07/2023, 16:44

Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença

06/07/2023, 10:41

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 04/07/2023 23:59.

05/07/2023, 04:56

Decorrido prazo de LEIZE SANTOS DE ALMEIDA PEREIRA em 04/07/2023 23:59.

05/07/2023, 04:56

Decorrido prazo de LEIZE SANTOS DE ALMEIDA PEREIRA em 04/07/2023 23:59.

05/07/2023, 02:55

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 04/07/2023 23:59.

05/07/2023, 02:55

Publicado Sentença em 03/07/2023.

04/07/2023, 11:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023

01/07/2023, 00:56

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/06/2023, 13:24

Expedição de Outros documentos

29/06/2023, 13:24
Documentos
Sentença
02/12/2022, 12:10
Decisão
20/01/2023, 10:51
Decisão
27/01/2023, 14:15
Decisão
30/04/2023, 21:30
Execução de cumprimento de sentença
26/05/2023, 07:23
Sentença
29/06/2023, 13:24
Execução de cumprimento de sentença
06/07/2023, 10:41