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1019391-61.2021.8.11.0015
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 6.422,96
Orgao julgador
NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/07/2024, 17:28Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/06/2023, 01:30Recebidos os autos
19/06/2023, 01:30Processo Desarquivado
17/05/2023, 07:19Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 02:44Transitado em Julgado em 17/05/2023
17/05/2023, 02:43Decorrido prazo de SOLANGE JACINTO NUNES ESCORCIO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 02:43Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 03:13Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A em 12/05/2023 23:59.
14/05/2023, 04:11Decorrido prazo de SOLANGE JACINTO NUNES ESCORCIO em 12/05/2023 23:59.
14/05/2023, 04:11Publicado Sentença em 18/04/2023.
18/04/2023, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0 SENTENÇA Processo: 1019391-61.2021.8.11.0015.. REU: AGIPLAN FINANCEIRA S.A AUTOR(A): SOLANGE JACINTO NUNES ESCORCIO Vistos. SOLANGE JACINTO NUNES ESCORCIO ingressou com demanda em face do AGIPLAN FINANCEIRA S/A, aduzindo, em uma, que celebrou contrato de empréstimo com o banco réu, contudo a intituição bancária tem cobrado taxa de juros superior à média de mercado. Após a citação, a resposta, o decurso do pra
17/04/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2023, 09:50Extinto o processo por ausência das condições da ação
14/04/2023, 09:50Documentos
Decisão
•26/01/2022, 16:19
Decisão
•27/04/2022, 18:55
Despacho
•22/09/2022, 18:13
Sentença
•14/04/2023, 09:50