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1019483-81.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 11.146,54
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/03/2024, 18:35Arquivado Definitivamente
31/05/2023, 14:06Transitado em Julgado em 28/03/2023
31/05/2023, 14:06Juntada de Alvará
31/05/2023, 14:05Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 05:12Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 08:33Publicado Sentença em 14/03/2023.
14/03/2023, 02:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
14/03/2023, 02:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019483-81.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Visto, Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução que fixou a dívida em R$ 7.341,18 (id. 92865813) e, verificando que a exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, a evidenciar o seu desinteresse RECONVINTE: CARLOS MARQUES DE SOUZA
13/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/03/2023, 16:46Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/03/2023, 16:46Conclusos para julgamento
09/03/2023, 16:33Decorrido prazo de CARLOS MARQUES DE SOUZA em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 02:08Publicado Intimação em 24/01/2023.
25/01/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
25/01/2023, 00:22Documentos
Decisão
•04/08/2021, 09:36
Sentença
•24/01/2022, 17:09
Outros documentos
•10/02/2022, 10:39
Sentença
•18/08/2022, 16:34
Sentença
•10/03/2023, 16:46