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1008403-80.2022.8.11.0003

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 11.460,20
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/11/2023, 13:29

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/06/2023, 01:00

Recebidos os autos

10/06/2023, 01:00

Arquivado Definitivamente

10/05/2023, 14:00

Juntada de Alvará

09/05/2023, 16:56

Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 05/05/2023 23:59.

06/05/2023, 15:33

Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS DA SILVA em 05/05/2023 23:59.

06/05/2023, 15:33

Publicado Decisão em 27/04/2023.

27/04/2023, 01:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023

27/04/2023, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: APARECIDA DOS REIS DA SILVA. Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1008403-80.2022.8.11.0003 Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS Vistos, etc... Analisando os termos dos petitórios de (id.111794086 a id.111795891) e de (id.112341055), hei por bem em deferir o levantamento dos valores depositados no (id.111794088), com suas devidas correções, em

26/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/04/2023, 14:14

Decisão Interlocutória de Mérito

25/04/2023, 14:14

Conclusos para decisão

24/04/2023, 14:52

Devolvidos os autos

20/04/2023, 10:26

Juntada de Petição de manifestação

14/03/2023, 15:07
Documentos
Decisão
25/04/2022, 18:21
Sentença
04/10/2022, 17:38
Recurso de sentença
27/10/2022, 17:41
Acórdão
02/02/2023, 17:13
Acórdão
02/02/2023, 17:42
Decisão
25/04/2023, 14:14