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1072821-33.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 24.240,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/11/2023, 16:36Recebidos os autos
19/06/2023, 02:55Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/06/2023, 02:55Publicado Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 00:27Arquivado Definitivamente
19/05/2023, 14:42Expedição de Outros documentos
19/05/2023, 09:29Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/05/2023, 09:29Conclusos para decisão
17/05/2023, 13:02Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 11:24Decorrido prazo de ROSILEIDE LOPES BEZERRA CAPILE em 11/05/2023 23:59.
13/05/2023, 01:17Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
03/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 13:48Documentos
Sentença
•31/03/2023, 17:08
Execução de cumprimento de sentença
•02/05/2023, 11:17
Sentença
•19/05/2023, 09:29