Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1059924-70.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/04/2023, 14:57

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/04/2023, 00:57

Recebidos os autos

20/04/2023, 00:57

Arquivado Definitivamente

20/03/2023, 14:45

Audiência de conciliação cancelada em/para 28/03/2023 14:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

20/03/2023, 14:43

Processo Desarquivado

20/03/2023, 14:43

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 07:00

Decorrido prazo de SONIA MARIA ROSA em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 07:00

Arquivado Definitivamente

28/02/2023, 15:10

Publicado Decisão em 27/02/2023.

27/02/2023, 01:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

25/02/2023, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1059924-70.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: SONIA MARIA ROSA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, A parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação e, via de consequência, a extinção do processo (id. 108758005). Com feito, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado,

24/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

23/02/2023, 15:31

Extinto o processo por desistência

23/02/2023, 15:31

Conclusos para julgamento

14/02/2023, 14:30
Documentos
Decisão
23/02/2023, 15:31