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1059924-70.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/04/2023, 14:57Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/04/2023, 00:57Recebidos os autos
20/04/2023, 00:57Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 14:45Audiência de conciliação cancelada em/para 28/03/2023 14:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
20/03/2023, 14:43Processo Desarquivado
20/03/2023, 14:43Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 07:00Decorrido prazo de SONIA MARIA ROSA em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 07:00Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 15:10Publicado Decisão em 27/02/2023.
27/02/2023, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 01:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1059924-70.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: SONIA MARIA ROSA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, A parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação e, via de consequência, a extinção do processo (id. 108758005). Com feito, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado,
24/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/02/2023, 15:31Extinto o processo por desistência
23/02/2023, 15:31Conclusos para julgamento
14/02/2023, 14:30Documentos
Decisão
•23/02/2023, 15:31