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1013298-25.2022.8.11.0055
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 8.364,37
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/10/2023, 13:01Juntada de Certidão
23/10/2023, 12:58Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 17:10Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 16:17Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
20/10/2023, 15:10Recebidos os autos
20/10/2023, 15:10Realizado cálculo de custas
20/10/2023, 15:10Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
20/10/2023, 14:43Recebidos os Autos pela Contadoria
20/10/2023, 14:43Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 14:43Decorrido prazo de RENAN RIBEIRO ALVES em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 07:03Publicado Intimação em 17/04/2023.
17/04/2023, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos. Assim, encaminho para expedição das guias de protesto.
14/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/04/2023, 09:54Documentos
Sentença
•20/01/2023, 13:55