Voltar para busca
1046189-44.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 107.124,23
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/05/2023, 17:09Recebidos os autos
15/05/2023, 01:54Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/05/2023, 01:54Arquivado Definitivamente
14/04/2023, 15:28Transitado em Julgado em 14/04/2023
14/04/2023, 15:28Decorrido prazo de YARLI MOREIRA BORRALHO em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 04:57Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 04:57Publicado Sentença em 20/03/2023.
20/03/2023, 02:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
19/03/2023, 01:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046189-44.2022.8.11.0041. REU: YARLI MOREIRA BORRALHO AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos etc. A falta de interesse da parte é notória. Foi intimada, mas não houve o atendimento da conclamação para se manifestar promovendo o andamento com sucesso do processo. Assim sendo, comprovada a desídia informada, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, o qu
17/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
16/03/2023, 16:33Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/03/2023, 16:33Conclusos para decisão
14/03/2023, 14:32Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/03/2023 23:59.
12/03/2023, 09:42Expedição de Outros documentos
02/03/2023, 09:41Documentos
Decisão
•06/12/2022, 13:55
Decisão
•20/01/2023, 14:49
Sentença
•16/03/2023, 16:33