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1034642-07.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 14.013,05
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
BENEDITA IRENE DE MORAES OLIVEIRA
CPF 313.***.***-72
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/04/2023, 17:09Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 16:35Transitado em Julgado em 23/02/2023
23/02/2023, 16:34Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 01:17Decorrido prazo de BENEDITA IRENE DE MORAES OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:10Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:10Publicado Sentença em 24/01/2023.
24/01/2023, 12:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 12:46Decorrido prazo de BENEDITA IRENE DE MORAES OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034642-07.2022.8.11.0041. AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: BENEDITA IRENE DE MORAES OLIVEIRA Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologação do presente acordo terá efeito no
23/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
20/01/2023, 15:29Expedição de Outros documentos
20/01/2023, 15:29Homologada a Transação
20/01/2023, 15:29Conclusos para julgamento
19/01/2023, 13:26Juntada de Petição de petição
06/01/2023, 08:02Documentos
Decisão
•14/09/2022, 15:29
Sentença
•20/01/2023, 15:29