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1039501-66.2022.8.11.0041
Execução de Título ExtrajudicialBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 32.542,18
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
BANCO VOLKSWAGEM S.A
NELIZABETH DA SILVA RONDON
CPF 361.***.***-30
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/03/2023, 15:56Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/02/2023, 00:53Recebidos os autos
20/02/2023, 00:53Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 01:02Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:11Decorrido prazo de NELIZABETH DA SILVA RONDON em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 00:57Publicado Sentença em 24/01/2023.
24/01/2023, 12:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 12:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039501-66.2022.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. EXECUTADO: NELIZABETH DA SILVA RONDON Vistos etc. A parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação. Não há informações de que o requerido tenha sido citado, bem como não há contestação juntada aos autos. Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do pro
23/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
20/01/2023, 18:42Transitado em Julgado em 20/01/2023
20/01/2023, 18:42Expedição de Outros documentos
20/01/2023, 15:32Expedição de Outros documentos
20/01/2023, 15:31Extinto o processo por desistência
20/01/2023, 15:31Conclusos para julgamento
19/01/2023, 13:44Documentos
Decisão
•20/10/2022, 14:37
Decisão
•24/10/2022, 15:36
Sentença
•20/01/2023, 15:31