Voltar para busca
1055219-29.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
LEONARDO RANGEL GIL
CPF 082.***.***-05
LATAM LINHAS AEREAS
TAM
LATAM AIRLINES GROUP S.A.
TAM LINHAS AEREAIS S/A
Advogados / Representantes
GABRIELA RIZZIERI ZAQUE DE ROSSI
OAB/MT 23416•Representa: ATIVO
YURI FLORES DA CUNHA FREITAS
OAB/MT 23024•Representa: ATIVO
LEONARDO SULZER PARADA
OAB/MT 11846•Representa: PASSIVO
FABIO RIVELLI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/06/2023, 17:34Arquivado Definitivamente
22/02/2023, 12:42Transitado em Julgado em 03/02/2023
22/02/2023, 12:42Decorrido prazo de LEONARDO RANGEL GIL em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1055219-29.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo. Sem delongas, “Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1. RECONVINTE: LEONARDO RANGEL GIL
23/01/2023, 00:00Homologada a Transação
20/01/2023, 15:37Expedição de Outros documentos
20/01/2023, 15:37Juntada de Projeto de sentença
20/01/2023, 15:37Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2023, 13:55Conclusos para julgamento
10/01/2023, 18:48Juntada de Petição de petição
25/11/2022, 10:27Juntada de Petição de manifestação
23/11/2022, 16:34Expedição de Outros documentos
21/11/2022, 15:53Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2022, 15:53Conclusos para julgamento
17/11/2022, 14:06Documentos
Decisão
•21/11/2022, 15:53
Sentença
•20/01/2023, 15:37