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1045796-16.2020.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2020
Valor da Causa
R$ 22.165,10
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

27/11/2023, 17:43

Recebidos os autos

29/04/2023, 00:32

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

29/04/2023, 00:32

Arquivado Definitivamente

29/03/2023, 13:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045796-16.2020.8.11.0001.. EXEQUENTE: LEONARDO CESAR LEVENTI TRAVASSOS EXECUTADA: DECOLAR.COM LTDA Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida, sendo reconhecido inclusive o excesso na execução, conforme consta a sentença acostada no ID. 107054301. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da exec

27/03/2023, 00:00

Juntada de Petição de manifestação

26/03/2023, 19:46

Expedição de Outros documentos

24/03/2023, 18:21

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/03/2023, 18:21

Conclusos para decisão

17/02/2023, 12:48

Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 15:13

Juntada de Petição de manifestação

24/01/2023, 09:21

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 08:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023

14/01/2023, 05:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045796-16.2020.8.11.0001.. EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA RECONVINTE: LEONARDO CESAR LEVENTI TRAVASSOS VISTOS, A parte executada opôs embargos à execução alegando excesso na execução. Aduz que a parte exequente pecou ao acrescentar em seu cálculo juros com data igual ao desembolso, enquanto a sentença fez constar a marco de contagem para a data de citação. A parte exequente se manifestou requerendo a impro

10/01/2023, 00:00

Julgado procedente o pedido

09/01/2023, 16:23
Documentos
Sentença
18/04/2022, 15:12
Decisão
15/05/2022, 23:51
Decisão
05/07/2022, 22:57
Acórdão
31/08/2022, 11:12
Sentença
09/01/2023, 16:23
Sentença
24/03/2023, 18:21