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1045796-16.2020.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2020
Valor da Causa
R$ 22.165,10
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/11/2023, 17:43Recebidos os autos
29/04/2023, 00:32Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 00:32Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 13:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045796-16.2020.8.11.0001.. EXEQUENTE: LEONARDO CESAR LEVENTI TRAVASSOS EXECUTADA: DECOLAR.COM LTDA Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida, sendo reconhecido inclusive o excesso na execução, conforme consta a sentença acostada no ID. 107054301. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da exec
27/03/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação
26/03/2023, 19:46Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 18:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/03/2023, 18:21Conclusos para decisão
17/02/2023, 12:48Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:13Juntada de Petição de manifestação
24/01/2023, 09:21Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 08:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 05:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045796-16.2020.8.11.0001.. EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA RECONVINTE: LEONARDO CESAR LEVENTI TRAVASSOS VISTOS, A parte executada opôs embargos à execução alegando excesso na execução. Aduz que a parte exequente pecou ao acrescentar em seu cálculo juros com data igual ao desembolso, enquanto a sentença fez constar a marco de contagem para a data de citação. A parte exequente se manifestou requerendo a impro
10/01/2023, 00:00Julgado procedente o pedido
09/01/2023, 16:23Documentos
Sentença
•18/04/2022, 15:12
Decisão
•15/05/2022, 23:51
Decisão
•05/07/2022, 22:57
Acórdão
•31/08/2022, 11:12
Sentença
•09/01/2023, 16:23
Sentença
•24/03/2023, 18:21