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1040629-44.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/12/2022
Valor da Causa
R$ 11.571,74
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/08/2023, 17:56Juntada de Certidão
08/08/2023, 17:55Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 15:35Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 15:31Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS OLERIANO em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 04:27Publicado Intimação em 23/06/2023.
23/06/2023, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
23/06/2023, 00:35Expedição de Outros documentos
21/06/2023, 09:08Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 09:05Recebidos os autos
23/05/2023, 00:29Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/05/2023, 00:29Arquivado Definitivamente
18/04/2023, 16:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 03:56Publicado Sentença em 18/04/2023.
18/04/2023, 03:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040629-44.2022.8.11.0002.. Vistos. Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência. Conclusão. Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento d
17/04/2023, 00:00Documentos
Sentença
•14/04/2023, 18:31