Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1000987-71.2022.8.11.0032

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE
Partes do Processo
ITALO BRUNO BRITO DE ARRUDA
CPF 934.***.***-68
Autor
EROTILDES VIEIRA DE BRITO E SILVA
CPF 298.***.***-87
Autor
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
ITALO BRUNO BRITO DE ARRUDA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ELAINE FREIRE ALVES
OAB/MT 12952Representa: ATIVO
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/PR 58885Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/05/2023, 17:03

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2023 23:59.

25/03/2023, 04:56

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

21/03/2023, 18:06

Recebidos os autos

21/03/2023, 18:06

Arquivado Definitivamente

21/03/2023, 18:05

Juntada de Petição de petição

10/03/2023, 09:13

Expedição de Outros documentos

02/03/2023, 18:53

Processo Desarquivado

02/03/2023, 18:34

Arquivado Definitivamente

10/02/2023, 15:16

Transitado em Julgado em 07/02/2023

10/02/2023, 15:15

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 15:15

Decorrido prazo de EROTILDES VIEIRA DE BRITO E SILVA em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 15:15

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 08:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023

14/01/2023, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE SENTENÇA Processo nº: 1000987-71.2022.8.11.0032 Reclamante: Erotildes Vieira de Brito e Silva Reclamado: Banco Pan S.A. Vistos etc. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a analisar o mérito. Trata-se de Ação de revisão contratual, cumulada com exibição de documentos com pedido de reparação por dano moral, cumulada com pedido de devolução em dobro das parcelas paga

10/01/2023, 00:00
Documentos
Despacho
13/07/2022, 07:24
Sentença
09/01/2023, 16:27