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1001619-56.2023.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.463,21
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 22:44Juntada de Certidão
01/09/2023, 13:17Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/08/2023, 01:32Recebidos os autos
25/08/2023, 01:32Arquivado Definitivamente
25/07/2023, 07:50Juntada de intimação de pauta
24/07/2023, 14:38Juntada de intimação de pauta
24/07/2023, 14:38Juntada de intimação de pauta
24/07/2023, 14:38Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
24/07/2023, 14:38Juntada de certidão
24/07/2023, 14:38Juntada de acórdão
24/07/2023, 14:38Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)
24/07/2023, 14:38Devolvidos os autos
24/07/2023, 14:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1001619-56.2023.8.11.0002.. AUTOR: HOSANA DE ASSIS GOMES FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, Concedo a gratuidade da justiça para a parte recorrente e considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o RECURSO INOMINADO. Por oportuno, destaco que o art. 43 da Lei n° 9.099/95 dispõe: “O recurso terá somente
05/05/2023, 00:00Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
04/05/2023, 18:55Documentos
Sentença
•10/04/2023, 12:49
Decisão
•04/05/2023, 15:46
Acórdão
•03/07/2023, 15:42