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1030967-59.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 11.077,51
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/03/2024, 13:45Recebidos os autos
31/07/2023, 01:34Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/07/2023, 01:34Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 06:41Juntada de decisão
26/06/2023, 13:03Juntada de certidão do trânsito em julgado
26/06/2023, 13:03Devolvidos os autos
26/06/2023, 13:03Juntada de contrarrazões
26/06/2023, 13:03Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
05/04/2023, 15:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030967-59.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: EVILIN DUARTE DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO I- Contra a sentença, a parte Reclamante interpôs o Recurso Inominado, cumprindo a este Juízo verificar a presença dos pressupostos recursais. II- Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte Reclamante. Em juízo de admissibilida
05/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
04/04/2023, 06:53Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
04/04/2023, 06:53Conclusos para decisão
15/03/2023, 14:03Decorrido prazo de EVILIN DUARTE DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 07:31Juntada de Petição de manifestação
22/02/2023, 09:41Documentos
Despacho
•21/06/2022, 12:10
Despacho
•16/08/2022, 16:16
Despacho
•19/08/2022, 17:22
Sentença
•20/01/2023, 17:16
Despacho
•15/02/2023, 17:08
Decisão
•04/04/2023, 06:53
Decisão
•29/05/2023, 10:13