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1032742-46.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 12.650,04
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/01/2024, 15:20Recebidos os autos
16/05/2023, 00:18Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/05/2023, 00:18Arquivado Definitivamente
14/04/2023, 17:21Publicado Despacho em 20/03/2023.
20/03/2023, 02:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
19/03/2023, 01:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1032742-46.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: JUCIMAR MANOEL DE CARVALHO EXECUTADA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc. Diante da garantia do juízo, do cumprimento integral no que tange ao pagamento da condenação, denota-se a existência de um saldo a ser restituído à executada. Por isso, segue alvará no valor de R$ 992,92 (novecentos e noventa
17/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
16/03/2023, 16:47Proferido despacho de mero expediente
16/03/2023, 16:47Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 00:02Conclusos para decisão
08/02/2023, 15:12Juntada de Petição de manifestação
07/02/2023, 13:47Publicado Sentença em 24/01/2023.
24/01/2023, 14:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 14:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032742-46.2021.8.11.0001.. REQUERENTE: JUCIMAR MANOEL DE CARVALHO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação
23/01/2023, 00:00Documentos
Sentença
•17/02/2022, 08:10
Despacho
•14/03/2022, 17:26
Sentença
•17/05/2022, 22:48
Outros documentos
•06/06/2022, 14:09
Outros documentos
•05/07/2022, 16:13
Sentença
•11/12/2022, 23:13
Sentença
•20/01/2023, 18:22
Despacho
•16/03/2023, 16:47