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1047833-79.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 954,48
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2024, 20:27

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

29/04/2023, 00:50

Recebidos os autos

29/04/2023, 00:50

Arquivado Definitivamente

29/03/2023, 15:01

Publicado Sentença em 07/03/2023.

07/03/2023, 04:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023

07/03/2023, 04:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047833-79.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: JOCELINO SOARES DE AMORIM EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da

06/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

05/03/2023, 00:29

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/03/2023, 00:29

Conclusos para decisão

07/02/2023, 17:48

Juntada de Petição de manifestação

07/02/2023, 14:52

Juntada de Petição de petição

06/02/2023, 11:47

Publicado Despacho em 24/01/2023.

24/01/2023, 14:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023

24/01/2023, 14:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1047833-79.2021.8.11.0001.. REQUERENTE: JOCELINO SOARES DE AMORIM REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Verifica-se que em ID. 91604692 a parte reclamada apresentou contestação. Porém, no presente processo foi proferido a sentença na qual ja se encontra transitada em julgado conforme ID. 88827544, não sendo o mais o momento op

23/01/2023, 00:00
Documentos
Sentença
07/06/2022, 09:23
Despacho
20/01/2023, 18:26
Sentença
05/03/2023, 00:29