Voltar para busca
1047833-79.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 954,48
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2024, 20:27Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 00:50Recebidos os autos
29/04/2023, 00:50Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 15:01Publicado Sentença em 07/03/2023.
07/03/2023, 04:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 04:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047833-79.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: JOCELINO SOARES DE AMORIM EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da
06/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
05/03/2023, 00:29Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/03/2023, 00:29Conclusos para decisão
07/02/2023, 17:48Juntada de Petição de manifestação
07/02/2023, 14:52Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 11:47Publicado Despacho em 24/01/2023.
24/01/2023, 14:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 14:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1047833-79.2021.8.11.0001.. REQUERENTE: JOCELINO SOARES DE AMORIM REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Verifica-se que em ID. 91604692 a parte reclamada apresentou contestação. Porém, no presente processo foi proferido a sentença na qual ja se encontra transitada em julgado conforme ID. 88827544, não sendo o mais o momento op
23/01/2023, 00:00Documentos
Sentença
•07/06/2022, 09:23
Despacho
•20/01/2023, 18:26
Sentença
•05/03/2023, 00:29