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0042584-54.2015.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2015
Valor da Causa
R$ 121.577,28
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Advogados / Representantes
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/MT 18017•Representa: ATIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258•Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação
25/08/2025, 18:05Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 18:53Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 15:19Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 04:00Juntada de Certidão
25/04/2023, 16:44Recebidos os autos
31/03/2023, 15:00Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/03/2023, 15:00Arquivado Definitivamente
13/03/2023, 17:21Transitado em Julgado em 15/02/2023
13/03/2023, 17:20Decorrido prazo de KLEBAO COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:28Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:28Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:28Publicado Sentença em 24/01/2023.
24/01/2023, 14:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 14:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0042584-54.2015.8.11.0041.. Vistos etc. Chamo o feito à ordem. I - Anoto que os presentes autos foram inseridos em lista de correição remota emitida pela Corregedoria do E. Tribunal de Justiça, com fundamento na Instrução Normativa n. 1/2021-CGJ e da Portaria n. 37/2021-CGJ, que indicou o presente processo para análise, para que fosse finalizado com urgência, diante demora na tramitação,
23/01/2023, 00:00Documentos
Decisão
•27/09/2021, 13:03
Decisão
•26/05/2022, 15:38
Sentença
•20/01/2023, 18:49