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1031247-24.2022.8.11.0003

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 117.623,87
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/11/2023, 14:02

Juntada de Petição de manifestação

04/07/2023, 17:12

Juntada de Petição de petição

13/06/2023, 12:44

Recebidos os autos

28/05/2023, 03:32

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/05/2023, 03:32

Arquivado Definitivamente

24/04/2023, 13:09

Transitado em Julgado em 20/04/2023

24/04/2023, 13:08

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.

21/04/2023, 04:05

Publicado Sentença em 28/03/2023.

28/03/2023, 04:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023

28/03/2023, 04:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Banco Santander S.A Réu: Wilker Rodrigues Monteiro .Processo nº 1031247-24.2022.8.11.0003. Ação de Cobrança Vistos etc. BANCO SANTANDER S.A, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA em face de Wilker Rodrigues Monteiro, também qualificado no processo. No curso do processo as partes noticiam a realização de acordo e requerem a sua homologação e a consequente extinção do feito (Num. 106673022). Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Observa-se que o pacto firma

27/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/03/2023, 09:43

Homologada a Transação

26/03/2023, 09:43

Decorrido prazo de WILKER RODRIGUES MONTEIRO em 09/03/2023 23:59.

15/03/2023, 01:04

Conclusos para decisão

06/03/2023, 13:58
Documentos
Decisão
21/01/2023, 14:44
Sentença
26/03/2023, 09:43