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1047731-57.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.301,30
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/04/2023, 08:47Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/04/2023, 00:37Recebidos os autos
20/04/2023, 00:37Publicado Despacho em 21/03/2023.
22/03/2023, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
22/03/2023, 01:40Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 14:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1047731-57.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA EXECUTADO: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos etc. A considerar o fato de que a empresa KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA foi excluída da lide e equivocadamente efetuou a transferência eletrônica para os autos no valor de R$ 4.144,51 (quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavo
20/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/03/2023, 15:44Proferido despacho de mero expediente
17/03/2023, 15:44Conclusos para decisão
02/03/2023, 15:40Processo Desarquivado
02/03/2023, 15:39Decorrido prazo de IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 06:39Juntada de Petição de petição
01/03/2023, 20:50Publicado Sentença em 23/02/2023.
23/02/2023, 07:03Arquivado Definitivamente
22/02/2023, 18:38Documentos
Despacho
•28/03/2022, 14:18
Despacho
•18/08/2022, 18:14
Sentença
•09/01/2023, 16:45
Sentença
•20/02/2023, 17:25
Despacho
•17/03/2023, 15:44