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1050246-31.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.117,70
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 12:24Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/04/2023, 01:01Recebidos os autos
03/04/2023, 01:01Decorrido prazo de DIEGO NEVES LEITE em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 08:30Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 08:30Arquivado Definitivamente
03/03/2023, 18:07Juntada de Petição de manifestação
02/03/2023, 15:17Publicado Sentença em 01/03/2023.
01/03/2023, 04:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 04:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050246-31.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: DIEGO NEVES LEITE REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos, etc. Processo na etapa de Arquivamento. Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros. Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b,
28/02/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação
27/02/2023, 20:27Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 18:13Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/02/2023, 18:13Conclusos para julgamento
22/02/2023, 18:29Juntada de Petição de petição
14/02/2023, 09:24Documentos
Documento de comprovação
•30/09/2022, 13:13
Sentença
•09/01/2023, 16:49
Sentença
•27/02/2023, 18:13