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1050246-31.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.117,70
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/08/2023, 12:24

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/04/2023, 01:01

Recebidos os autos

03/04/2023, 01:01

Decorrido prazo de DIEGO NEVES LEITE em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 08:30

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 08:30

Arquivado Definitivamente

03/03/2023, 18:07

Juntada de Petição de manifestação

02/03/2023, 15:17

Publicado Sentença em 01/03/2023.

01/03/2023, 04:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023

01/03/2023, 04:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050246-31.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: DIEGO NEVES LEITE REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos, etc. Processo na etapa de Arquivamento. Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros. Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b,

28/02/2023, 00:00

Juntada de Petição de manifestação

27/02/2023, 20:27

Expedição de Outros documentos

27/02/2023, 18:13

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

27/02/2023, 18:13

Conclusos para julgamento

22/02/2023, 18:29

Juntada de Petição de petição

14/02/2023, 09:24
Documentos
Documento de comprovação
30/09/2022, 13:13
Sentença
09/01/2023, 16:49
Sentença
27/02/2023, 18:13