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1001754-96.2022.8.11.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2022
Valor da Causa
R$ 16.538,24
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/06/2023, 07:17Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
23/06/2023, 14:35Recebidos os autos
23/06/2023, 14:35Realizado cálculo de custas
23/06/2023, 14:35Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
20/06/2023, 16:35Recebidos os Autos pela Contadoria
20/06/2023, 16:35Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/06/2023, 01:47Recebidos os autos
19/06/2023, 01:47Arquivado Definitivamente
19/05/2023, 14:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
16/05/2023, 02:44Publicado Decisão em 16/05/2023.
16/05/2023, 02:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ocorrido o trânsito em julgado do decisum da Egrégia Turma Recursal, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias, observando o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, no tocante a responsabilidade da parte recorrente pelas despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, decorrentes de sua sucumbência. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
15/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
12/05/2023, 16:05Determinado o arquivamento
12/05/2023, 16:05Conclusos para despacho
15/03/2023, 17:27Documentos
Documento de comprovação
•12/03/2022, 16:20
Despacho
•21/03/2022, 22:14
Decisão
•05/05/2022, 19:58
Sentença
•26/09/2022, 15:16
Decisão
•21/10/2022, 11:03
Acórdão
•17/02/2023, 15:53
Decisão
•12/05/2023, 16:05