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1001754-96.2022.8.11.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2022
Valor da Causa
R$ 16.538,24
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/06/2023, 07:17

Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).

23/06/2023, 14:35

Recebidos os autos

23/06/2023, 14:35

Realizado cálculo de custas

23/06/2023, 14:35

Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria

20/06/2023, 16:35

Recebidos os Autos pela Contadoria

20/06/2023, 16:35

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/06/2023, 01:47

Recebidos os autos

19/06/2023, 01:47

Arquivado Definitivamente

19/05/2023, 14:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023

16/05/2023, 02:44

Publicado Decisão em 16/05/2023.

16/05/2023, 02:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ocorrido o trânsito em julgado do decisum da Egrégia Turma Recursal, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias, observando o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, no tocante a responsabilidade da parte recorrente pelas despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, decorrentes de sua sucumbência. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular

15/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

12/05/2023, 16:05

Determinado o arquivamento

12/05/2023, 16:05

Conclusos para despacho

15/03/2023, 17:27
Documentos
Documento de comprovação
12/03/2022, 16:20
Despacho
21/03/2022, 22:14
Decisão
05/05/2022, 19:58
Sentença
26/09/2022, 15:16
Decisão
21/10/2022, 11:03
Acórdão
17/02/2023, 15:53
Decisão
12/05/2023, 16:05