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1052111-89.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/03/2024, 19:07

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

01/09/2023, 01:29

Recebidos os autos

01/09/2023, 01:29

Arquivado Definitivamente

31/07/2023, 16:27

Juntada de intimação de pauta

31/07/2023, 13:44

Juntada de intimação de pauta

31/07/2023, 13:44

Juntada de intimação de pauta

31/07/2023, 13:44

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

31/07/2023, 13:44

Juntada de certidão

31/07/2023, 13:44

Juntada de acórdão

31/07/2023, 13:44

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

31/07/2023, 13:44

Devolvidos os autos

31/07/2023, 13:44

Juntada de contrarrazões

31/07/2023, 13:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Julho de 2023 a 07 de Julho de 2023 às 13:30 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - TURMA RECURSAL UNICA. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;

31/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

10/03/2023, 10:29
Documentos
Sentença
23/01/2023, 13:24
Decisão
08/03/2023, 15:46
Acórdão
07/07/2023, 19:14