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1020923-72.2022.8.11.0003
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 17.062,62
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/11/2023, 15:01Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/04/2023, 16:08Recebidos os autos
19/04/2023, 16:08Transitado em Julgado em 14/04/2023
14/04/2023, 02:40Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TEODORO NOGUEIRA em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 02:40Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 02:40Publicado Sentença em 21/03/2023.
22/03/2023, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
22/03/2023, 01:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1020923-72.2022.8.11.0003 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de MARIA AUXILIADORA TEODORO NOGUEIRA, todos qualificados. A parte autora pugnou pela desistência da ação (id. 96789899). Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. Tratando-se o presente feito de direito disponível, do qual se admite livre desistência das par
20/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 15:09Expedição de Outros documentos
17/03/2023, 15:09Extinto o processo por desistência
17/03/2023, 15:09Conclusos para julgamento
27/02/2023, 17:10Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:57Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 08:31Documentos
Decisão
•26/08/2022, 16:22
Despacho
•24/11/2022, 13:25
Sentença
•17/03/2023, 15:09