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1002628-56.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/02/2024, 18:12Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/04/2023, 13:35Recebidos os autos
28/04/2023, 13:35Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 13:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 04:35Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 04:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002628-56.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: MIRIA JEISSE DE SOUZA TEIXEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo encartado ao processo no id. 114914054. Deste modo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência JULGO EXTINTO
25/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 19:34Homologada a Transação
24/04/2023, 19:34Juntada de Petição de manifestação
12/04/2023, 14:28Conclusos para decisão
12/04/2023, 14:07Recebimento do CEJUSC.
12/04/2023, 14:07Juntada de Termo de audiência
12/04/2023, 14:06Audiência de conciliação realizada em/para 12/04/2023 13:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
12/04/2023, 13:56Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 10:49Documentos
Sentença
•24/04/2023, 19:34