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1000347-35.2021.8.11.0022

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 11.617,18
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
Partes do Processo
PEDRO LUIZ DE AMORIM
CPF 205.***.***-00
Autor
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
YURI
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14992Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/05/2023, 14:58

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

31/03/2023, 10:48

Recebidos os autos

31/03/2023, 10:48

Arquivado Definitivamente

03/03/2023, 16:23

Transitado em Julgado em 02/02/2023

03/03/2023, 16:23

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/02/2023 23:59.

02/02/2023, 01:44

Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DE AMORIM em 01/02/2023 23:59.

02/02/2023, 01:44

Publicado Sentença em 25/01/2023.

25/01/2023, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023

25/01/2023, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA SENTENÇA Processo: 1000347-35.2021.8.11.0022.. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos morais, proposta por PEDRO LUIZ DE AMORIM em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, devidamente qualificados nos autos. Alega a requerente que é beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, que recebe mensalmente aposentadoria por invalidez previdenciá

24/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

23/01/2023, 14:50

Julgado improcedente o pedido

23/01/2023, 14:50

Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DE AMORIM em 23/05/2022 23:59.

24/05/2022, 17:01

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/05/2022 23:59.

18/05/2022, 10:58

Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DE AMORIM em 16/05/2022 23:59.

18/05/2022, 10:58
Documentos
Decisão
17/05/2021, 15:08
Despacho
27/04/2022, 18:20
Sentença
23/01/2023, 14:50