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1006582-03.2020.8.11.0006

Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2020
Valor da Causa
R$ 10.450,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/07/2023, 17:34

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

24/07/2023, 00:31

Recebidos os autos

24/07/2023, 00:31

Arquivado Definitivamente

22/06/2023, 14:28

Transitado em Julgado em 07/06/2023

22/06/2023, 14:27

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2023 23:59.

07/06/2023, 07:01

Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES MINEIRO em 06/06/2023 23:59.

07/06/2023, 07:01

Publicado Sentença em 23/05/2023.

23/05/2023, 03:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

23/05/2023, 03:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Requerente: EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGUES MINEIRO Requerido: EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Processo nº: 1006582-03.2020.8.11.0006 Vistos, etc. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes. Deste modo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos. Sem custas e sem honorários advocatícios. Intimem-se. Cumpra-se. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres – MT, 18 de maio de 2023.

22/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

19/05/2023, 17:39

Homologada a Transação

19/05/2023, 17:38

Conclusos para julgamento

18/05/2023, 18:24

Juntada de Petição de petição

15/05/2023, 17:22

Juntada de Petição de petição

15/05/2023, 15:48
Documentos
Decisão
11/11/2020, 10:02
Sentença
31/08/2021, 10:53
Execução de cumprimento de sentença
11/12/2021, 12:03
Despacho
10/03/2022, 12:00
Decisão
09/11/2022, 16:40
Decisão
23/01/2023, 18:17
Acórdão
03/04/2023, 14:40
Sentença
19/05/2023, 17:38