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1032272-78.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.424,92
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/08/2023, 12:08

Recebidos os autos

06/04/2023, 01:03

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/04/2023, 01:03

Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 22/03/2023 23:59.

23/03/2023, 06:10

Decorrido prazo de CLEITON GIMENES PAULO em 20/03/2023 23:59.

22/03/2023, 14:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023

08/03/2023, 00:46

Publicado Sentença em 08/03/2023.

08/03/2023, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032272-78.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: CLEITON GIMENES PAULO REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (Andressa Karina Rocha Atanásio, OAB/MT 10.166, CPF 900.458.231- 20, detentora d

07/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

06/03/2023, 13:35

Expedição de Outros documentos

06/03/2023, 10:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/03/2023, 10:50

Juntada de Petição de manifestação

02/03/2023, 18:56

Juntada de Petição de petição

01/03/2023, 12:52

Conclusos para decisão

24/02/2023, 17:39

Juntada de Petição de petição

24/02/2023, 13:33
Documentos
Sentença
20/10/2022, 18:15
Execução de cumprimento de sentença
07/12/2022, 15:51
Despacho
23/01/2023, 18:26
Sentença
06/03/2023, 10:50