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0801823-28.2019.8.14.0039
Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2019
Valor da Causa
R$ 23.657,88
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
OSCARINA QUEIROZ MOREIRA
CPF 577.***.***-00
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
MARCILIO NASCIMENTO COSTA
OAB/TO 1110•Representa: ATIVO
RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA
OAB/TO 4018•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE
OAB/PE 23798•Representa: PASSIVO
BRUNO RIBEIRO DE SOUZA
OAB/PE 30169•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2022, 09:09Transitado em Julgado em 28/09/2022
30/09/2022, 10:37Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/09/2022 23:59.
27/09/2022, 04:21Decorrido prazo de OSCARINA QUEIROZ MOREIRA em 22/09/2022 23:59.
27/09/2022, 04:21Publicado Intimação em 31/08/2022.
31/08/2022, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
31/08/2022, 00:09Publicado Intimação em 31/08/2022.
31/08/2022, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
31/08/2022, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA OSCARINA QUEIROZ MOREIRA ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO PAN S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado supostamente realizado com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais empréstimos. Requer a procedência do
30/08/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA OSCARINA QUEIROZ MOREIRA ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO PAN S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado supostamente realizado com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais empréstimos. Requer a procedência do
30/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 08:08Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 08:08Julgado improcedente o pedido
24/08/2022, 14:07Conclusos para julgamento
02/05/2022, 12:55Proferidas outras decisões não especificadas
02/05/2022, 07:53Documentos
Decisão
•15/12/2019, 20:33
Ato Ordinatório
•20/04/2020, 21:43
Despacho
•23/04/2020, 23:04
Decisão
•13/07/2020, 18:55
Ato Ordinatório
•23/07/2020, 11:50
Ato Ordinatório
•29/07/2020, 20:07
Despacho
•24/08/2020, 22:04
Decisão
•05/07/2021, 21:29
Despacho
•22/10/2021, 22:29
Decisão
•10/01/2022, 23:01
Decisão
•02/05/2022, 07:53
Sentença
•24/08/2022, 14:07