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0801228-36.2021.8.14.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.154,00
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
ANTONIO JOSUEL FONSECA DA COSTA
CPF 020.***.***-86
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2022, 10:58Transitado em Julgado em 19/09/2022
17/10/2022, 09:39Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
29/09/2022, 05:48Publicado Intimação em 02/09/2022.
02/09/2022, 03:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
02/09/2022, 03:28Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIO JOSUEL FONSECA DA COSTA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA I -RELATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NÚMERO: 0801228-36.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] Trata-se de ação proposta por ANTONIO JOSUEL FONSECA DA COSTA em desfavor de BANCO PAN S/A, partes devidamente qualificadas nestes autos. Este Juízo determinou a emenda da inicial a fim de que a parte autora
01/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 09:45Indeferida a petição inicial
09/06/2022, 10:49Conclusos para julgamento
23/05/2022, 10:18Expedição de Certidão.
23/05/2022, 10:18Decorrido prazo de ANTONIO JOSUEL FONSECA DA COSTA em 18/02/2022 23:59.
19/02/2022, 01:42Publicado Decisão em 28/01/2022.
28/01/2022, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
28/01/2022, 01:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO DESPACHO Vistos os autos. Considerando o elevado número de ações envolvendo empréstimos supostamente fraudulentos nesta Comarca, bem como o fato de no bojo das ações existir irregularidades, como, a falta de juntada de comprovante de residência atualizado que não seja somente o título eleitoral, comprovação de exaurimento ou ao menos busca de resolução do problema na via administrativa, a falta de juntada de extratos comprobatórios de
27/01/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/01/2022, 14:43Documentos
Decisão
•26/01/2022, 14:42
Sentença
•09/06/2022, 10:49