Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0805262-40.2021.8.14.0051

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 1.888,61
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
VALDEMAR PAULINO DE AGUIAR
CPF 036.***.***-34
Autor
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
FENIX VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CNPJ 09.***.***.0001-28
Reu
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.

30/07/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

24/06/2022, 11:12

Ato ordinatório praticado

24/06/2022, 11:11

Publicado Alvará em 03/06/2022.

03/06/2022, 02:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022

03/06/2022, 02:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: VALDEMAR PAULINO DE AGUIAR REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., FENIX VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DECISÃO 01. Analisando os presentes autos constata-se que consta depósito do valor da condenação, com concordância da parte autora. 02. Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805262-40.2021.8.14.0051 Intime-se a

02/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/06/2022, 11:01

Juntada de Alvará

01/06/2022, 11:01

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 18/05/2022 23:59.

25/05/2022, 03:45

Decorrido prazo de FENIX VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/05/2022 23:59.

25/05/2022, 03:45

Expedição de Certidão.

23/05/2022, 09:58

Juntada de Petição de petição

19/05/2022, 12:07

Juntada de identificação de ar

12/05/2022, 06:14

Decorrido prazo de VALDEMAR PAULINO DE AGUIAR em 03/05/2022 23:59.

12/05/2022, 06:14

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

28/04/2022, 13:00
Documentos
Ato Ordinatório
26/11/2021, 13:07
Sentença
24/02/2022, 10:42
Despacho
25/04/2022, 12:57