Voltar para busca
0020137-59.2017.8.14.0028
Termo CircunstanciadoLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
ATILA RONALDO LIMA VILHENA
DEBORA MARCIA GOMES FAIAL
CPF 000.***.***-95
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/08/2022, 09:52Transitado em Julgado em 01/04/2022
26/08/2022, 09:52Juntada de Petição de parecer
24/03/2022, 11:00Juntada de Petição de termo de ciência
24/03/2022, 10:58Juntada de Petição de termo de ciência
22/03/2022, 10:32Publicado Sentença em 22/03/2022.
22/03/2022, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:38Juntada de Petição de termo de ciência
21/03/2022, 11:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 0020137-59.2017.8.14.0028 Autor do fato (a): DEBORA MARCIA GOMES FAIAL SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de DEBORA MARCIA GOMES FAIAL, pela conduta descrita na norma do artigo 129, do Código Penal Brasileiro. Todavia, verifico que a pena máxima para os que infringem o citado artigo é de 01 (um) ano de prisão simples, pena esta que, de acordo com a norma do artigo 109, inciso V, do Código Penal, prescreve em 04 (quatro) anos.
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 13:12Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 13:12Extinta a punibilidade por prescrição
29/11/2021, 11:21Cancelada a movimentação processual
23/09/2021, 09:38Conclusos para julgamento
23/09/2021, 09:38Processo migrado do Sistema Libra
04/05/2021, 11:58Documentos
Sentença
•29/11/2021, 11:21
Sentença
•18/03/2022, 13:12