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0020137-59.2017.8.14.0028

Termo CircunstanciadoLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
ATILA RONALDO LIMA VILHENA
Autor
DEBORA MARCIA GOMES FAIAL
CPF 000.***.***-95
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/08/2022, 09:52

Transitado em Julgado em 01/04/2022

26/08/2022, 09:52

Juntada de Petição de parecer

24/03/2022, 11:00

Juntada de Petição de termo de ciência

24/03/2022, 10:58

Juntada de Petição de termo de ciência

22/03/2022, 10:32

Publicado Sentença em 22/03/2022.

22/03/2022, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022

22/03/2022, 01:38

Juntada de Petição de termo de ciência

21/03/2022, 11:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 0020137-59.2017.8.14.0028 Autor do fato (a): DEBORA MARCIA GOMES FAIAL SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de DEBORA MARCIA GOMES FAIAL, pela conduta descrita na norma do artigo 129, do Código Penal Brasileiro. Todavia, verifico que a pena máxima para os que infringem o citado artigo é de 01 (um) ano de prisão simples, pena esta que, de acordo com a norma do artigo 109, inciso V, do Código Penal, prescreve em 04 (quatro) anos.

21/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/03/2022, 13:12

Expedição de Outros documentos.

18/03/2022, 13:12

Extinta a punibilidade por prescrição

29/11/2021, 11:21

Cancelada a movimentação processual

23/09/2021, 09:38

Conclusos para julgamento

23/09/2021, 09:38

Processo migrado do Sistema Libra

04/05/2021, 11:58
Documentos
Sentença
29/11/2021, 11:21
Sentença
18/03/2022, 13:12