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0805021-10.2021.8.14.0005
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.045.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
MARIA IVETE FELICIDADE
CPF 894.***.***-53
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
EDILBERTO ACÁCIO DA SILVA
OAB/SP 88905•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2022, 08:48Transitado em Julgado em
10/06/2022, 08:47Decorrido prazo de MARIA IVETE FELICIDADE em 12/04/2022 23:59.
13/04/2022, 04:34Publicado Intimação em 22/03/2022.
22/03/2022, 01:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0805021-10.2021.8.14.0005. AUTOR: Nome: MARIA IVETE FELICIDADE Endereço: RUA WE, 58, SURUBIM, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 RÉU: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Tratam os autos de A Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito]
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 13:38Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
19/01/2022, 13:31Decorrido prazo de MARIA IVETE FELICIDADE em 13/12/2021 23:59.
14/12/2021, 03:52Conclusos para decisão
30/11/2021, 15:04Cancelada a movimentação processual
30/11/2021, 15:04Publicado Intimação em 19/11/2021.
19/11/2021, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
19/11/2021, 00:04Juntada de Petição de petição
17/11/2021, 18:03Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 08:24Documentos
Decisão
•08/11/2021, 10:34
Sentença
•19/01/2022, 13:31