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0828367-09.2020.8.14.0301

Procedimento Comum CívelAverbação / Contagem RecíprocaTempo de ServiçoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2020
Valor da Causa
R$ 110.490,65
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda de Belém
Partes do Processo
LELIA DO SOCORRO SOUSA DE ALMEIDA
CPF 254.***.***-87
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO) RECORRIDO: LELIA DO SOCORRO SOUSA DE ALMEIDA REPRESENTANTE: FERNANDO HENRIQUE MENDONÇA MAIA (OAB/PA Nº 18.238) DECISÃO PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0828367-09.2020.8.14.0301 RECURSOS EXTRAORDINÁRIO Trata-se de recurso extraordinário (ID n.º 16856484), interposto pelo Estado do Pará com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 102, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Turma de Direito Público do Tribun

24/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO APELADO: LELIA DO SOCORRO SOUSA DE ALMEIDA de que foi interposto Recurso Extraordinário, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos do CPC/2015. Belém, 9 de novembro de 2023. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte

10/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: LELIA DO SOCORRO SOUSA DE ALMEIDA RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA, AFASTAMENTO DA MULTA E PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. NO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DO PERÍODO QUE LABOROU COMO TEMPORÁRIO. CONTABILIZAÇÃO PARA ADICIONAL DE TEMPO Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0828367-09.2020.8.14.0301

20/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

27/06/2022, 13:09

Expedição de Certidão.

27/06/2022, 13:08

Juntada de Petição de contrarrazões

06/05/2022, 17:47

Juntada de Petição de Petição

06/05/2022, 16:53

Juntada de Petição de petição

22/03/2022, 11:30

Juntada de Petição de petição

22/03/2022, 09:57

Publicado Sentença em 22/03/2022.

22/03/2022, 01:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022

22/03/2022, 01:52

Juntada de Petição de petição

21/03/2022, 09:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ EMBARGADA: LELIA DO SOCORRO SOUSA DE ALMEIDA S E N T E N Ç A ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO: AVERBAÇÃO / CONTAGEM RECÍPROCA Trata-se de embargos de declaração opostos por ESTADO DO PARÁ, aduzindo que a sentença (ID 45505165) não teria deixado abordado precedente do STF julgado com repercussão geral (RE 1.066.677), que ensejaria a inexistência do direito vindi

21/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/03/2022, 13:39

Expedição de Outros documentos.

18/03/2022, 13:39
Documentos
Decisão
30/03/2020, 18:26
Decisão
31/03/2020, 10:10
Decisão
02/04/2020, 10:15
Ato Ordinatório
10/06/2020, 14:06
Ato Ordinatório
10/06/2020, 14:08
Ato Ordinatório
12/06/2020, 09:52
Ato Ordinatório
12/06/2020, 09:54
Despacho
14/07/2020, 12:49
Despacho
14/07/2020, 14:04
Sentença
18/12/2021, 12:53
Sentença
10/01/2022, 14:56
Sentença
18/03/2022, 08:26
Sentença
18/03/2022, 13:39
Petição
22/03/2022, 09:57