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0817637-65.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 68.954,86
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
KARIN LUCIA DE FREITAS MONTEIRO
CPF 361.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/05/2022, 12:05Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
20/05/2022, 23:34Juntada de Certidão
20/05/2022, 23:34Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
19/05/2022, 19:13Transitado em Julgado em 19/05/2022
19/05/2022, 19:12Decorrido prazo de KARIN LUCIA DE FREITAS MONTEIRO em 12/04/2022 23:59.
13/04/2022, 04:34Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 12/04/2022 23:59.
13/04/2022, 04:34Publicado Sentença em 22/03/2022.
22/03/2022, 01:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. BANCO ITAUCARD S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de KARIN LÚCIA FREITAS MONTEIRO, igualmente qualificada, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69. Antes do despacho inicial, o autor informou que as partes compuseram extrajudicialmente e requereu a homologação da transação (ID 52349002). É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que as partes firmaram acordo pa
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 13:39Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/03/2022, 13:39Cancelada a movimentação processual
18/03/2022, 09:19Conclusos para julgamento
18/03/2022, 09:19Expedição de Certidão.
15/03/2022, 10:54Documentos
Sentença
•18/03/2022, 13:39