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0817637-65.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 68.954,86
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
KARIN LUCIA DE FREITAS MONTEIRO
CPF 361.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/05/2022, 12:05

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

20/05/2022, 23:34

Juntada de Certidão

20/05/2022, 23:34

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

19/05/2022, 19:13

Transitado em Julgado em 19/05/2022

19/05/2022, 19:12

Decorrido prazo de KARIN LUCIA DE FREITAS MONTEIRO em 12/04/2022 23:59.

13/04/2022, 04:34

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 12/04/2022 23:59.

13/04/2022, 04:34

Publicado Sentença em 22/03/2022.

22/03/2022, 01:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022

22/03/2022, 01:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. BANCO ITAUCARD S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de KARIN LÚCIA FREITAS MONTEIRO, igualmente qualificada, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69. Antes do despacho inicial, o autor informou que as partes compuseram extrajudicialmente e requereu a homologação da transação (ID 52349002). É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que as partes firmaram acordo pa

21/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/03/2022, 13:39

Extinto o processo por ausência das condições da ação

18/03/2022, 13:39

Cancelada a movimentação processual

18/03/2022, 09:19

Conclusos para julgamento

18/03/2022, 09:19

Expedição de Certidão.

15/03/2022, 10:54
Documentos
Sentença
18/03/2022, 13:39